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Benefícios do Acompanhante no Parto
FAQ Lei do Acompanhante no Parto
FAQ Lei do Acompanhante no Parto
Esta seção é destinada a responder algumas perguntas freqüentes sobre a Lei do Acompanhante no Parto.
Perguntas Frequentes
01) Meu marido pode ser meu acompanhante?
O seu marido pode ser seu acompanhante. A mulher pode indicar uma pessoa de sua livre escolha. Por exemplo: marido, namorado, noivo, mãe, irmã, vizinha, sobrinha, irmão, etc.
02) O hospital nos cobrou uma taxa para a entrada de meu acompanhante. Disseram que foi para a roupa esterilizada. O plano de saúde não cobre isso?
De acordo com a ANS, os planos de saúde devem cobrir as despesas inclusive da roupa esterilizada.
Os Planos Hospitalares com Obstetrícia incluem a cobertura da entrada do acompanhante, o que inclui roupas esterilizadas (caso sejam necessárias), fornecimento das principais refeições e da acomodação adequada.
Se o hospital insistir na cobrança da taxa, peça para que emitam um recibo detalhando quanto foi pago pela roupa esterilizada e peça reembolso ao seu Plano de Saúde. Você também pode denunciar no PROCON de sua cidade e no Ministério Público Federal e Estadual.
03) Eu queria que meu marido estivesse comigo, mas a maternidade só aceita mulheres como acompanhante. Disseram que o quarto é coletivo e a presença do homem pode tirar a privacidade das outras mulheres. O hospital pode alegar isso?
Os hospitais e maternidades tiveram 6 meses para se adequarem ao acolhimento das gestantes e seus acompanhantes desde a publicação da lei. O prazo terminou em junho de 2006. Se a maternidade não está adequada ainda, denuncie.
Se você tiver alguma outra pergunta, entre em contato conosco no e-mail leidoacompanhante@partodoprincipio.com.br
Perguntas Frequentes
01) Meu marido pode ser meu acompanhante?
O seu marido pode ser seu acompanhante. A mulher pode indicar uma pessoa de sua livre escolha. Por exemplo: marido, namorado, noivo, mãe, irmã, vizinha, sobrinha, irmão, etc.
02) O hospital nos cobrou uma taxa para a entrada de meu acompanhante. Disseram que foi para a roupa esterilizada. O plano de saúde não cobre isso?
De acordo com a ANS, os planos de saúde devem cobrir as despesas inclusive da roupa esterilizada.
Os Planos Hospitalares com Obstetrícia incluem a cobertura da entrada do acompanhante, o que inclui roupas esterilizadas (caso sejam necessárias), fornecimento das principais refeições e da acomodação adequada.
Se o hospital insistir na cobrança da taxa, peça para que emitam um recibo detalhando quanto foi pago pela roupa esterilizada e peça reembolso ao seu Plano de Saúde. Você também pode denunciar no PROCON de sua cidade e no Ministério Público Federal e Estadual.
03) Eu queria que meu marido estivesse comigo, mas a maternidade só aceita mulheres como acompanhante. Disseram que o quarto é coletivo e a presença do homem pode tirar a privacidade das outras mulheres. O hospital pode alegar isso?
Os hospitais e maternidades tiveram 6 meses para se adequarem ao acolhimento das gestantes e seus acompanhantes desde a publicação da lei. O prazo terminou em junho de 2006. Se a maternidade não está adequada ainda, denuncie.
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